Marcos Santos, ex-prefeito do município de Traipu, e seu filho Marcos Douglas, que haviam sido condenados, de inicio, às penas de 19 anos e 10 meses de reclusão e 16 anos e 09 meses de reclusão, respectivamente, tiveram sua penas aliviadas.
O instituto da prescrição reduziu aproximadamente em dois anos, as penas prolatadas pela justiça.
As sanções foram impostas porque o réu Marcos Santos praticou os crimes de fraude à licitação, apropriação de verbas públicas, e lavagem de dinheiro. Já o filho de Marcos Santos praticou os mesmos crimes cometidos pelo pai e mais o de corrupção ativa. Além das penas privativas da liberdade, a justiça determinou a inabilitação dos condenados, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, e a perda de cargo que eventualmente ocupem. Dessas condenações foram interpostos recursos especiais pelos réus que foram parcialmente providos, apenas para declarar a prescrição do crime previsto no artigo 288 do Código Penal, no caso o crime de formação de quadrilha. A prescrição é a perda do interesse de punir do Estado, em razão do decurso do tempo. Não satisfeitos, os réus interpuseram o chamado agravo regimental, contra o Tribunal Regional Federal da 5° Região. Os criminosos alegaram haver divergência no âmbito do STF quanto à possibilidade de execução provisória do julgado. O MPF requereu a execução imediata das penas impostas. O processo desceu ao primeiro grau de jurisdição e, mais uma vez, os réus ingressaram com um agravo, desta feita o agravo interno, manifestando o entendimento de que a competência para a execução do Acórdão Condenatório era do Tribunal e não do juízo de primeiro grau. O TRF5, através da vice-presidência, deu por sanada eventual falha processual e rejeitou o pedido de anulação do Acordão proferido em 22 de março do corrente ano. Finalmente, depois de outras celeumas jurídicas procrastinatórias, o PLENO DO TRIBUNAL FEDERAL DA 5a REGIÃO, Após rejeitar os argumentos da defesa, decidiu, por unanimidade, rejeitar a questão de ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Ou seja, as sentenças condenatória devem ser executadas e os réus devem perder os cargos públicos que ocupam.
Outros réus foram condenados no mesmo processo. Esse é apenas um dos muitos processos enfrentados pelo ex-prefeito Marcos Santos, temido pelo povo pobre da região. Questiona-se muito porque tantos gestores corruptos estão cumprindo pena, em situação idêntica a do condenado Marcos Santos, e ele não! A sociedade espera providências por parte do Serviço Público no sentido de que todos os condenados percam suas funções públicas! É hora de movimentos como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE E FOCO agirem no sentido de que a justiça seja efetivamente realizada.
A pressão social é importante. A morosidade da justiça termina fazendo com que ocorra o que, de fato, já aconteceu, ou seja, a prescrição. Nesse caso a sociedade é quem foi condenada, o que é lastimável.
07/04/2018
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